Idade
média da frota de ônibus de fretamento no Estado de São Paulo é a menor
do País. Empresas devem se adaptar a novas regras da ANTT que entram em
vigor a partir do dia 05.
Segundo levantamento da ANTT, idade média é de 7,86 anos. No dia
05 de agosto, entra em vigor nova exigência que limita idade a 15 anos
em território nacional
ADAMO BAZANI
A idade média dos ônibus, micro-ônibus e vans de fretamento no estado de São Paulo é de 7,86 anos, a mais baixa de todo o País.
O dado faz parte de um levantamento da ANTT – Agência Nacional de
Transportes Terrestres e foi divulgado nesta quarta-feira, dia 29 de
julho de 2015, pela Fresp – Federação das Empresas de Transportes de
Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo.
Esta média, no entanto, deve ser reduzida.
No próximo dia 05 de agosto entram em vigor as novas normas da ANTT
para os transportes fretados interestaduais e internacionais. Entre
outras exigências, está a limitação da idade dos veículos em 15 anos. As
empresas terão dez anos para a adequação total da frota. A
regulamentação também determina um limite de 540 quilômetros de percurso
para micro-ônibus. Confira os detalhes:
De acordo com a diretora executiva da Fresp, Regina Rocha, as regras da ANTT vão representar mais segurança nas estradas.
“Esta é uma medida que trará ainda mais segurança ao passageiro,
menos emissões e maior valor agregado ao serviço de transporte
profissional. Somente no Estado de São Paulo estimamos mais de 20 mil
veículos (ônibus, micros e vans) cadastrados para a atividade de
fretamento em âmbito metropolitano e intermunicipal” – disse.
A Fresp também explicou que desenvolve programas de orientação às empresas quanto à manutenção e conservação da frota.
“Paralelo a estas ações, a Fresp tem realizado ações para
combater, juntamente com os órgãos competentes, o transporte clandestino
de passageiros dentro do Estado de São Paulo e, na esfera interestadual
e internacional, trabalha para implantar regras que contribuam para o
crescimento do verdadeiro turismo.” – explica a entidade na nota.
O Estado de São Paulo possui 1.593 empresas cadastradas na Artesp –
Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo e na EMTU –
Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos.
A Artesp já limita a idade máxima dos ônibus em 15 anos, de acordo com portaria de 13 de abril de 2015.
Confira na íntegra:
Já Capital Paulista, as regras para o fretamento, além de limitarem
as áreas de circulação e exigirem um termo de autorização, determinam
idade máxima de 15 anos para ônibus e de 10 para vans e micro-ônibus.
Confira abaixo:
É um serviço de transporte coletivo privado, realizado por pessoa
jurídica, mediante contrato prévio e sem cobrança de tarifa diária. Para
oferecer o serviço e circular no Município de São Paulo é preciso ser
cadastrado no Departamento de Transportes Públicos (DTP) para obter o
Termo de Autorização (TA) e Certificado de Vínculo ao Serviço (CVS).
* Como obter o Termo de Autorização – TA e o CVS?
As operadoras deverão comparecer ao DTP e apresentar os seguintes documentos para obterem o TA:
As operadoras deverão comparecer ao DTP e apresentar os seguintes documentos para obterem o TA:
- Ato constitutivo, devidamente registrado nos órgãos competentes;
- Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM – do Município em que estiver localizada a sua sede;
- Prova da regularidade fiscal perante as fazendas federal, estadual e municipal;
- Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e
- Autorização de fretamento emitida pela autoridade competente, no caso de fretamento intermunicipal, interestadual ou internacional.
Obs.: Se o ato constitutivo ou sua(s) posterior(es) atualização(ões)
estiverem com data anterior a seis meses, o interessado deverá
comparecer munido da certidão de breve relato.
Para requerer junto ao Departamento de Transportes Públicos (DTP) o
Certificado de Vínculo ao Serviço – CVS, deverá apresentar os seguintes
documentos:
- CRV – Certificado de Propriedade do Veículo, em nome da operadora ou de seus sócios;
- CRLV – Certificado de Licenciamento do Veículo;
- Comprovante de aprovação em vistoria técnica, nos termos da legislação em vigor;
- Comprovante de regularidade com o “Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – Inspeção Veicular”, nos termos da Lei Municipal nº 11.733, de 27 de março de 1995, alterada pelas Leis nº 12.157, de 9 de agosto de 1996, e nº 14.717, de 17 de abril de 2008, e legislação complementar;
- Comprovante de recolhimento do DPVAT – com recolhimento no código 3;
- Comprovante da idade máxima do veículo de 15 anos, no caso dos ônibus; e de 10 anos, no caso de micro-ônibus e veículos mistos;
- Comprovação, por meio de vistoria a ser realizada no veículo pela SMT, do atendimento à:
- Legislação federal, estadual e municipal no que tange à acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; e
- Regulamentação vigente no que tange ao nível máximo de enxofre em seu combustível;
Observação: O Certificado de Vínculo ao Serviço – CVS e o Termo
de Autorização possuirão um número individualizado – cada – bem como a
identificação da operadora a que o veículo estiver vinculado. A validade
desses documentos é anual.
* Como é oferecido o serviço?
O serviço pode ser realizado por ônibus, micro-ônibus e veículos
mistos com capacidade superior a 9 pessoas, ficando proibido para
utilização de qualquer outra espécie.
* Quem contrata esse serviço e em que ocasiões?
Os contratantes podem ser: grupos de funcionários de uma empresa, a própria empresa, que terceiriza o benefício para seus empregados ou mesmo um grupo de pessoas que compõem uma associação de usuários de fretamento (normalmente moradores da mesma região que trabalham num bairro ou cidade distante de casa). Esses casos configuram a contratação contínua. Também é possível a contração eventual desse serviço, que ocorre muitas vezes quando um grupo grande de passageiros deseja fazer uma viagem ou um passeio ocasional.
Os contratantes podem ser: grupos de funcionários de uma empresa, a própria empresa, que terceiriza o benefício para seus empregados ou mesmo um grupo de pessoas que compõem uma associação de usuários de fretamento (normalmente moradores da mesma região que trabalham num bairro ou cidade distante de casa). Esses casos configuram a contratação contínua. Também é possível a contração eventual desse serviço, que ocorre muitas vezes quando um grupo grande de passageiros deseja fazer uma viagem ou um passeio ocasional.
* Quem o regulamenta ou fiscaliza?
A Prefeitura de São Paulo regulamenta no âmbito municipal o serviço de fretamento. A regulamentação municipal para o serviço de fretamento é regida pela Portaria 51/13 – SMT. A fiscalização será feita, no âmbito de sua respectiva competência, pela Secretaria Municipal de Transportes – SMT, pelo Departamento de Transportes Públicos – DTP, pelo Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, pela São Paulo Transporte S.A – SPTrans e pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET. O serviço de Fretamento também é regido pela Lei 14.971/09, Decreto 50.884/09 e portarias 110/09 – DSV/SMT, 36/2011-DTP e 51/13 – SMT.
A Prefeitura de São Paulo regulamenta no âmbito municipal o serviço de fretamento. A regulamentação municipal para o serviço de fretamento é regida pela Portaria 51/13 – SMT. A fiscalização será feita, no âmbito de sua respectiva competência, pela Secretaria Municipal de Transportes – SMT, pelo Departamento de Transportes Públicos – DTP, pelo Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, pela São Paulo Transporte S.A – SPTrans e pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET. O serviço de Fretamento também é regido pela Lei 14.971/09, Decreto 50.884/09 e portarias 110/09 – DSV/SMT, 36/2011-DTP e 51/13 – SMT.
*O que apresentar no momento de fiscalização?
O motorista deverá colocar em local de fácil visualização, o número de identificação do seu Termo de Autorização – TA; e portar os seguintes documentos:
O motorista deverá colocar em local de fácil visualização, o número de identificação do seu Termo de Autorização – TA; e portar os seguintes documentos:
(a) Termo de Autorização – TA;
(b) Certificado de Vínculo do Serviço – CVS;
(c) Plano de Operação do veículo, devidamente aprovado pela SMT;
(d) Contrato de prestação de serviços e/ou a nota fiscal da atividade;
(e) Lista completa de passageiros; e
(f) Carteira Nacional de Habilitação – CNH, com foto, na categoria profissional “D” ou “E” do condutor do veículo e anotação de autorização para o transporte coletivo de passageiros.
(b) Certificado de Vínculo do Serviço – CVS;
(c) Plano de Operação do veículo, devidamente aprovado pela SMT;
(d) Contrato de prestação de serviços e/ou a nota fiscal da atividade;
(e) Lista completa de passageiros; e
(f) Carteira Nacional de Habilitação – CNH, com foto, na categoria profissional “D” ou “E” do condutor do veículo e anotação de autorização para o transporte coletivo de passageiros.
* Quem precisa se cadastrar no DTP?
O cadastro é obrigatório a todas as empresas municipais e também àquelas cujos veículos transitam em regime contínuo e eventual na Capital, mas têm sede em outros municípios.
O cadastro é obrigatório a todas as empresas municipais e também àquelas cujos veículos transitam em regime contínuo e eventual na Capital, mas têm sede em outros municípios.
* Onde se cadastrar?
Quem ainda não se cadastrou pode fazê-lo no balcão de atendimento do DTP, na rua Joaquim Carlos, 655, Pari, de segunda a sexta, das 8 às 17h.
Quem ainda não se cadastrou pode fazê-lo no balcão de atendimento do DTP, na rua Joaquim Carlos, 655, Pari, de segunda a sexta, das 8 às 17h.
* Quanto se gasta para obter o cadastro?
Algumas taxas podem ser pagas via Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP. Mais informaçõesligue para 2692-3302, 2692-4094, das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.
Algumas taxas podem ser pagas via Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP. Mais informaçõesligue para 2692-3302, 2692-4094, das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.
* O veículo fretado pode circular por todas as vias da Capital?
Não. Os veículos fretados somente poderão circular por vias que não fazem parte da Zona de Máxima Restrição do Fretamento (ZMRF).
Não. Os veículos fretados somente poderão circular por vias que não fazem parte da Zona de Máxima Restrição do Fretamento (ZMRF).
Vias delimitadoras da Zona de Máxima Restrição de Fretamento – ZRMF
Av. Prof. Frederico Herman Jr, toda extensão;
Av. Pedroso de Morais, entre Av. Prof. Frederico Herman Jr e R. Teodoro Sampaio;
- Teodoro Sampaio, entre Av. Pedroso de Morais e R. Henrique Schaumann;
- Henrique Schaumann, entre R. Teodoro Sampaio e Av. Paulo VI;
Av. Paulo VI, entre R. Henrique Schaumann e R. Galeno de Almeida;
- Galeno de Almeida, entre a Av. Paulo VI e R. Capote Valente;
- Capote Valente, entre R. Galeno de Almeida e R. Cardeal Arcoverde;
- Cardeal Arcoverde, entre R. Capote Valente e R. Arruda Alvim;
- Arruda Alvim, entre R. Cardeal Arcoverde e Av. Dr. Arnaldo;
- Cardoso de Almeida, entre a Av. Dr. Arnaldo e R. Veríssimo Glória;
- Veríssimo Glória, entre R. Cardoso de Almeida e Pça. Marcia Aliberti Mammana;
Pça. Marcia Aliberti Mammana, entre R. Veríssimo Glória e Av. Paulo VI;
Av. Paulo VI, entre Pça. Marcia Aliberti Mammana e Av. Sumaré;
Av. Sumaré, toda extensão;
Pça. Marrey Jr, toda extensão;
Av. Antártica, entre Pça. Marrey Jr e Vd. Antártica;
Vd. Antártica, entre Av. Antártica e Av. Auro Soares de Moura Andrade;
Av. Auro Soares de Moura Andrade, entre Vd. Antártica e Av. Pacaembu;
Av. Pacaembu, entre Av. Auro Soares de Moura Andrade e Vd. Pacaembu;
Vd. Pacaembu, entre Av. Pacaembu e Av. Marquês de São Vicente;
Av. Marquês de São Vicente, entre Vd. Pacaembu e R. Norma Pieruccini Gianotti;
- Norma Pieruccini Gianotti, toda extensão;
- Sérgio Tomás, entre R. Norma Pieruccini Gianotti e Pça. Sam Rabinovitch
Av. Pres. Castello Branco, entre Pça. Sam Rabinovitch e Av. do Estado;
Av. do Estado, entre Av. Pres. Castello Branco e Pça. Alberto Lion – sentido Centro-Bairro;
Pça. Alberto Lion – sentido Centro-Bairro, toda extensão
Av. do Estado, entre Pça. Alberto Lion – sentido Centro-Bairro e Av. Teresa Cristina;
Av. Teresa Cristina, entre Av. do Estado e R. Tabor;
- Tabor, entre Av. Teresa Cristina e Av. Dr. Ricardo Jafet;
Av. Dr. Ricardo Jafet, entre R. Tabor e R. Vergueiro;
- Vergueiro, entre Av. Dr. Ricardo Jafet e R. Paulo Figueiredo;
- Paulo Figueiredo, toda extensão;
Av. Dr. Ricardo Jafet, entre R. Paulo Figueiredo e projeção do Vd. Dr. Eduardo Saigh;
Vd. Dr. Eduardo Saigh, entre projeção da Av. Dr. Ricardo Jafet e projeção da R. Helen Keller;
- Corredeira, toda extensão;
- Pe. Machado, entre R. Corredeira e Av. Dr. Ricardo Jafet;
Dr. Ricardo Jafet, entre R. Pe. Machado e Av. Prof. Abraão de Morais;
Av. Prof. Abraão de Morais, entre Av. Dr. Ricardo Jafet e alça de acesso à Av. Affonso D’Escragnolle Taunay;
Alça de acesso à Av. Affonso D’Escragnolle Taunay, entre R. Fagundes Filho e Av. Affonso D’Escragnolle Taunay;
Av. Affonso D’Escragnolle Taunay, entre alça de acesso da Av. Prof. Abraão de Morais e alça de acesso da Av. Dr. Hugo Beolchi;
Alças de acesso da Av. Dr. Hugo Beolchi, toda extensão, nos dois sentidos;
- Brasópolis, toda extensão;
Av. Jabaquara, entre R. Brasópolis e alça de acesso à Av. dos Bandeirantes;
Av. dos Bandeirantes, entre alça de acesso da Av. Jabaquara e Al. Uapixana;
Al. Uapixana, entre Av. dos Bandeirantes e Av. Moaci;
Av. Moaci, entre Al. Uapixana e Av. Moreira Guimarães;
Av. Moreira Guimarães, entre Av. Moaci e Al. dos Imarés;
Al. dos Imarés, entre a Av. Moreira Guimarães e Al. dos Tupiniquins;
Al. dos Tupiniquins, entre Al. dos Imarés e Av. Bandeirantes;
Av. dos Bandeirantes, entre Al. dos Tupiniquins e Al. dos Pamaris;
Al. dos Pamaris, entre Av. Bandeirantes e Al. das Carinás;
Al. das Carinás, entre Al. dos Pamaris e Av. Ver. José Diniz;
Av. Ver. José Diniz, entre Al. das Carinás e Vd. dos Bandeirantes;
Vd. dos Bandeirantes, toda extensão;
Av. Ver. José Diniz, entre Vd. dos Bandeirantes e Av. Prof. Vicente Rao;
Av. Prof. Vicente Rao, entre a Av. Ver. José Diniz e Av. Roque Petroni Jr;
Av. Roque Petroni Jr, entre Av. Prof. Vicente Rao e Av. das Nações Unidas;
Av. das Nações Unidas, Av. Prof. Vicente Rao e Av. Rebouças;
Av. Rebouças, entre R. Hungria e R. Ibiapinópolis;
- Ibiapinópolis, entre Av. Rebouças e Av. Eusébio Matoso;
Av. Eusébio Matoso, entre R. Ibiapinópolis e Av. das Nações Unidas;
Av. das Nações Unidas, entre Av. Eusébio Matoso e Av. Prof. Frederico Herman Jr.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes.







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